A Viação Estrela (Rotas de Viação do Triângulo Ltda. – Roderotas) foi condenada a indenizar uma passageira por má prestação de serviço durante viagem entre Caldas Novas e Goiânia. O ônibus em que a mulher viajou estava com mau cheiro e, durante o percurso, apresentou defeito mecânico, que gerou fumaça no interior do veículo. Ela estava acompanhada de seus dois filhos menores, que possuem asma, sendo um autista.
O juiz Lázaro Alves Martins Júnior, do 3º Juizado Especial Civil de Goiânia (TJ-GO), arbitrou o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos morais. O magistrado considerou que a situação trouxe transtornos que extrapolam o mero dissabor cotidiano. Isso tendo em vista a condição em que a parte autora e os demais passageiros foram submetidos.
Segundo explicou no pedido a advogada Kathiúscia Mariano Silva, a passageira narrou que o ônibus apresentava mau cheiro por falta de higienização. Disse que, logo no início da viagem, o veículo apresentou defeito mecânico, gerando muita fumaça em seu interior. Contudo, ao invés de disponibilizar outro ônibus, a empresa determinou que o motorista prosseguisse com a viagem. Situação que fez com que os passageiros inalassem a fumaça durante todo o trajeto.
Em sua defesa, a empresa argumentou que, apesar da limpeza realizada nos veículos, o cheiro em viagens de longo percurso, como no caso dos autos, acaba persistindo, em razão do mau uso do sanitário. Ressaltou que a parte autora não comprovou que havia fumaça no interior do ônibus e que fez o possível para resolver o problema mecânico e evitar quaisquer tipos de danos aos passageiros.
Contudo, ao analisar o caso, o magistrado disse que a empresa não demonstrou que prestou o serviço de forma escorreita, ônus que lhe cabia nos termos do art. 373, II, CPC. Por outro lado, denota-se pelo exame das provas colacionadas que é incontroversa a falha mecânica apresentada no ônibus.
Salientou que a Ouvidoria da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) notificou a empresa ré a apresentar as informações preliminares sobre o ocorrido. Em resposta, a empresa informou sobre o problema mecânico e correção feita.
Autuações
A manifestação foi encaminhada para a Coordenação de Fiscalização de Transporte da Agência Reguladora. Sendo relatado que a empresa ré foi autuada 13 vezes por não oferecer condições de conforto e higiene, empreender viagem em veículo com condições inadequadas, dentre várias outras infrações
“Portanto, não há dúvidas sobre a configuração de danos morais indenizáveis, pois a situação narrada trouxe transtornos que extrapolam o mero dissabor cotidiano”, disse o magistrado. Além disso, ressaltou que não era prudente ao motorista continuar a viagem quando constatou a falha mecânica no veículo, e ainda em um ônibus que não fornecia condições de higiene.
Com informações do Rota