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 Passageira com transtorno mental é autorizada a viajar com seu cão de apoio emocional

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou autorização concedida em caráter liminar para que uma passageira diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo possa viajar de avião com sua cadela de apoio emocional. O caso foi levado à Justiça depois que a passageira teve o acompanhamento do animal, uma cadela da raça Golden Retriever, negado pela companhia aérea. Conforme demonstrado no processo, a companhia do animal é considerada essencial para a continuidade do tratamento e manutenção do equilíbrio psicológico da autora.

Também foram juntados aos autos documentos que comprovam o treinamento recebido pelo cão e a vacinação em dia. Ao julgar o caso, o juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, embora o regulamento da companhia não permita o embarque de cães acima de sete quilos em viagem na cabine, diante da necessidade da passageira deve ser reconhecida a exceção e o enquadramento do cão como “animal de assistência”.

Assim, prossegue o magistrado, deve ser permitido o seu transporte junto dos demais passageiros, especialmente porque apto a viajar, de modo que não obstrua o corredor.

“Dessa forma, merece acolhimento a pretensão da autora para que possa transportar a cadela  consigo no chão da cabine da aeronave ou em local adjacente ao seu, fazendo o uso de arreio/coleira”, decidiu o juiz.

Na sentença, o magistrado destaca que a decisão cabe ao trajeto específico reivindicado pela autora no processo. Em caso de nova necessidade, observou, caberá à autora ajuizar ação competente para que seja permitido o transporte consigo na cabine.

A sentença aponta que cada situação deve ser analisada separadamente, a partir do preenchimento de uma série de requisitos por parte do animal. “Isso faz com a que a restrição genérica imposta pela companhia não seja indevida, mas sim, que pode ser flexibilizada”, anotou.

O pedido de danos morais pleiteado pela autora, contudo, foi negado sob o entendimento de que não houve prova de submissão da autora a situação vexatória ou humilhante. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

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