O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (27), por unanimidade, a sugestão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, de criação de um Grupo de Trabalho (GT) a fim de criar uma Resolução que restringirá exigências para expedição de alvarás judiciais em nome de advogados devidamente habilitados em autos judiciais, tais como atualização de procuração, reconhecimento de firmas e outras exigências que embaraçam e/ou dificultam o pleno exercício da atividade advocatícia, em razão de possíveis suspeitas de fraudes.
A decisão veio quando do julgamento do Pedido de Providências n. 0001742-55.2021.2.00.0000 em que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT) era parte contra um magistrado que determinou que, além de renovação das procurações, algumas deveriam conter reconhecimento de firmas, por suspeita de fraudes.
O Conselho Federal da OAB (CFOAB), através do representante institucional no CNJ, Mansour Elias Karmouche, destacou a iniciativa do corregedor nacional que visa pacificar os questionamentos Brasil afora criando um regramento que impedirá colocar condicionantes de forma indiscriminada pelos magistrados.
“A decisão do corregedor é uma sinalização positiva de que o CNJ vai regulamentar efetivamente essa questão em todo o país”, frisou Mansour Karmouche.
Para o procurador do CFOAB no CNJ, Cássio Telles, a decisão permitirá uma normatização para evitar excessos. “A procuração dos advogados vale para todo o processo, porém alguns magistrados exigem renovação quando se trata da expedição de alvarás, sem justificativa plausível. O advogado, que trabalhou durante todo o processo, não pode receber uma desconfiança, ao final, sobre a validade da sua procuração. Por meio desse ato, esperamos que cessem as exigências ilegais e infundadas na expedição de alvarás,” disse Cássio Telles.