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TJ-MS autoriza emissão de alvarás em nome do credor para conter advocacia predatória

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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) editou norma possibilitando ao juiz que, diante de demanda predatória, expeça a ordem de levantamento de valores ou alvará, diretamente em nome do vencedor da demanda, preservando, no entanto, os honorários advocatícios contratados em percentuais justos.

Essa orientação, que promoveu alteração no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, decorreu da constatação da existência em Mato Grosso do Sul de cerca de 70 mil demandas, já identificadas como predatórias pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul (CIJEMS).

A medida da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-MS, implantada ainda no final do ano passado, antecipou a recomendação aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do dia 8 de fevereiro.

De iniciativa do ministro Luiz Fux, o ato normativo classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes contra uma pessoa ou contra grupo específico de pessoas. 

Na recomendação, o Conselho Nacional de Justiça orienta que os tribunais adotem medidas destinadas a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como a análise de eventual má-fé dos demandantes, para que o demandado possa efetivamente defender-se judicialmente.

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