A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve condenação em ação de indenização por danos decorrente de erro médico, ajuizada em desfavor do Município de Rondonópolis, que terá que pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos a um homem atendido em hospital municipal onde ocorreu erro médico.
O homem entrou com ação de indenização contra o município após ter sido vítima de um acidente de trânsito, no dia 21 de agosto de 2013, e foi encaminhado ao Pronto Socorro Atendimento Municipal. Na oportunidade, foram realizados raios-x no ombro esquerdo, tendo sido informado não haver problemas mais sérios no membro, já no punho esquerdo foram realizados a assepsia e sutura.
Depois de alguns dias, o homem percebeu que as dores não passavam e ficaram mais intensas e voltou à unidade de saúde onde realizou mais alguns exames, o que se repetiu por mais vezes até que precisou passar por mais uma cirurgia, de astroscopia. Quando ajuizou a ação, inclusive, aguardava novo procedimento cirúrgico.
Afirma ainda que não houve prestação médica adequada e por isso, teve sequelas, como perda do líquido e cartilagem. Ele, então, procurou um médico particular que diagnosticou inúmeros fragmentos de caco de vidro no punho esquerdo e ruptura do tendão do dedo mínimo.
O relator do processo, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Helena Maria Bezerra Ramos e pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki. A decisão fixou danos estéticos em R$ 5 mil, mas rejeitou a majoração de danos morais para R$ 50 mil.
Apelação cível: 0002725-14.2016.8.11.0003
Com informações do TJ-MT