Uma ótica que receitou e vendeu óculos com especificações oftalmológicas incorretas terá que indenizar e ressarcir o cliente lesado, determinou a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá. A sentença acatou parcialmente o pedido da parte autora e determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, além do ressarcimento de R$ 2 mil pagos pelas lentes e armação.
Segundo os autos do processo, ao realizar um orçamento na ótica, a parte autora alega ter sido abordada por um funcionário que lhe ofereceu uma avaliação com especialista que atendia no estabelecimento. Por ainda não ter realizado consulta com especialista médico, a parte autora realizou a avaliação e encomendou óculos com as especificações indicadas pelo profissional da ótica.
Após algum tempo utilizando o produto, a parte autora começou a desenvolver dores de cabeça e irritações nos olhos. Ao retornar na ótica, descobriu que o profissional que havia lhe avaliado não era médico oftalmologista e sim um optometrista. Depois de ser encaminhada a outro profissional que atende no mesmo estabelecimento e adquirido outro óculos, os problemas persistiram.
Posteriormente, mediante avaliação com um terceiro profissional, foi verificado que as lentes eram completamente inadequadas às necessidades da parte autora.
Em seu recurso, a ótica pedia a revisão da sentença sob alegação de que a parte autora sofre de uma condição patológica instável, o que geraria a variação no tempo do grau das lentes que o cliente necessita para sua visão.
O colegiado da Turma Recursal entendeu que houve ato ilícito por parte da ótica e decidiu, por unanimidade, manter a sentença.
Com informações do TJ-AP