A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, 22ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação de cobrança movida contra o jogador da seleção brasileira de futebol Richarlison pelo ex-empresário com quem firmou contrato anos atrás. Luciano Martins pediu para receber R$ 19,7 milhões do jogador e dos atuais agentes dele.
A juíza entendeu que o pedido foi “genérico”, “sem embasamento” e “com aleatoriedade de dados”. Cabe recurso da decisão.
O valor se referia, segundo o argumento do ex-agente, a comissões por transferências de clubes e uma fatia dos salários do atleta. Em junho, o atacante da seleção brasileira estava concentrado para a disputa da Copa América quando recebeu a intimação na Granja Comary, no Rio de Janeiro.
A ação de cobrança corria desde 2020. Segundo a sentença, não há documentos apresentados à Justiça com “qualquer base idônea para justificar o valor pretendido”.
“Embora mencione o negócio jurídico travado com cada um dos réus, os autores não especificam, em nenhum momento, qual a extensão da responsabilidade ou do inadimplemento de cada um. Não se sabe quanto cada um deveria, em tese, aos autores. Nem eles parecem saber isso. Com efeito, os autores limitam-se a formular um pedido genérico, dirigido aos três réus, como se o negócio jurídico travado com todos fosse o mesmo, mas não foi”, escreveu a juíza.
Ela ainda pontuou: “Os autores retiraram os valores sobre os quais pretendem a cobrança de comissão de sites da internet”, disse, citando que o valor de quase R$ 20 milhões foi pedido com “aleatoriedade de dado e “sem o mínimo indício de prova”.
Richarlison foi um dos destaques da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar, marcando três gols.