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JAZ O PROCESSO FÍSICO: Tribunais devem aceitar apenas processos em formato eletrônico a partir de agora

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Está em vigor desde terça-feira (1º/3) a Resolução CNJ n. 420/2021 que vai acelerar a transformação digital na Justiça. A restrição a processos físicos foi definida em setembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, a partir de agora, os tribunais brasileiros devem aceitar apenas processos em formato eletrônico.

No ano passado, apenas duas em cada 100 ações começaram a tramitar em papel, de acordo com o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. Os indicadores mostram que os tribunais guardavam, no início deste ano, 9,9 milhões ações judiciais pendentes, aguardando desfecho.

O esforço pela digitalização da Justiça tem reduzido, ao longo dos anos, o número de casos pendentes que não tramitam em sistemas eletrônicos. Em pouco mais de uma década, tornaram-se exceção. Em 2009, equivaliam a apenas 11,2% dos processos a julgar. Em 2020, o índice de processos eletrônicos saltou para 96,9%, de acordo com o anuário estatístico do CNJ, o Justiça em Números.

Acesso à Justiça

Além de modernizar o trabalho feito por quem opera o Sistema de Justiça, a tramitação digital das ações judiciais vai ampliar o acesso da população à Justiça, dar mais celeridade ao andamento dos processos e cortar custos para os tribunais. O aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça, no entanto, depende diretamente da adesão ao modelo eletrônico do processo. O programa Justiça 4.0, por meio da inovação, tecnologia, gestão de dados e informações, vai fundamentar políticas judiciárias por meio de evidências e criar condições para o compartilhamento de conhecimentos e soluções entre os órgãos judiciários.

A simplificação do acesso à Justiça se concretiza com a implantação crescente de soluções, como o Juízo 100% Digital. Nas unidades que contam com esse serviço, quem entra na Justiça acompanha seu caso pelo computador ou pelo celular, sem ter de comparecer a nenhum fórum. Os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam da mesma forma, remota, porém concentrando demandas de naturezas semelhantes no campo do Direito – família, saúde, criminal, entre outras.

Outro projeto que foi incorporado pelos tribunais é o Balcão Virtual, que assegura atendimento nas secretarias das varas por videoconferência. Assim, advogados e advogadas são poupadas de deslocamentos a fóruns diferentes, pois a localização das unidades judiciárias não é mais um empecilho. Já a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro está integrando os sistemas de tramitação eletrônica de processos dos tribunais.

A equipe do programa Justiça 4.0, no segundo semestre do ano passado, fez visitas a tribunais de todo o país para trocar experiências e firmar compromissos pela expansão das soluções do programa. Além disso, estão sendo disseminadas referências técnicas sobre as ferramentas e dado suporte aos tribunais, por meio de capacitação, reuniões e comunicações virtuais.

O funcionamento de todas essas inovações tecnológicas, contudo, pressupõem o tratamento digital dos processos judiciais e não se aplicam aos últimos 10 milhões de processos físicos ainda armazenados nas estantes do Poder Judiciário.

Exceções

Diante das especificidades regionais do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n. 420/2021 condiciona o ingresso de ações físicas à digitalização, dentro de prazos estabelecidos e com a fração que os processos físicos representam no acervo total em tramitação em cada tribunal. No caso em que o acervo físico for menor que 5% do total em andamento, por exemplo, o prazo para digitalização total deste volume de ações é o fim de 2022.

Com informações do CNJ

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