Por unanimidade,
Por não vislumbrar nexo causal entre eventual conduta omissiva da administração e o episódio danoso, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que negou indenização por danos morais aos pais de um rapaz que entrou em um centro esportivo de Campinas fora do horário de funcionamento e morreu afogado após nadar na piscina do local.
O jovem estava com quatro amigos quando decidiu pular o alambrado do centro, que estava fechado em razão de um feriado nacional, e entrou na piscina olímpica destinada a atletas profissionais. Ele se afogou e morreu no local. Os pais acionaram o Judiciário em busca da responsabilização do município, alegando ausência de barreiras para entrar na piscina e falta de socorro.
A hipótese de culpa do município de Campinas foi afastada em primeira e segunda instâncias. De acordo com o relator, desembargador Torres de Carvalho, não houve falha na prestação do serviço público, uma vez que havia alambrado no local e a presença de socorrista não poderia ser exigida fora do horário de funcionamento.
“Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa do acidente fatal decorra de omissão do município”, pontuou o relator.
Diante das circunstâncias, Carvalho concluiu que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, maior de idade, que assumiu o risco ao entrar na piscina fora do horário de funcionamento e sem a respectiva supervisão necessária.
Com informações da Conjur