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PRECEDENTE VALENDO: Não existe vínculo trabalhista em contrato de franquia, decide TST

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Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade do contrato de franquia firmado entre a seguradora Prudential e uma ex-franqueada, negando o pedido de vínculo trabalhista feito pela autora.

A decisão inédita é da 4ª Turma da Corte Trabalhista. Essa foi a primeira vez que um tribunal superior analisou o mérito de um pedido de vínculo de emprego de uma corretora de seguros franqueada com uma franqueadora.

O colegiado usou como base decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (tema de Repercussão Geral nº 725, ADPF 324 e na Reclamação nº 47.843) no sentido de ser viável a contratação de pessoas jurídicas, sem o reconhecimento do vínculo de emprego, devendo ser reconhecido o valor jurídico do ato de manifestação de vontade e concordância da corretora em atuar na condição de franqueada, sobretudo em razão da sua condição de hipersuficiente – ou seja, que não possui vínculo de dependência financeira com empregadores ou contratantes.

“Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico-constitucionais da segurança jurídica – na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional – pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal”, aponta trecho do acórdão.

A partir desse entendimento, a 4ª Turma apontou a necessidade de acompanhar os julgados das cortes superiores para evitar decisões divergentes e favorecer a segurança jurídica. Outras turmas do TST, em casos semelhantes, por exemplo, já manifestaram votos no mesmo sentido de seguir as decisões do STF.

O precedente indica a tendência das cortes superiores em analisar as ações relacionadas à organização das formas de trabalho, privilegiando a aplicação dos princípios da liberdade de iniciativa e possibilidade das empresas de estruturarem as suas formas de produção.

Para o Vice-Presidente Jurídico, External Affairs e DPO da Prudential, Antônio Rezende, o acórdão vem para conferir mais segurança ao modelo de negócio. “A decisão é importante para maior segurança jurídica dos investidores de franquia. Reconhece a liberdade contratual e, como consequência, a validade do modelo de franquia da Prudential”.

Já, de acordo com o advogado da franqueadora, Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho Advogados e professor da Escola de Direito da FGV/SP, aplicar os princípios sociais de proteção aos profissionais hipersuficientes, desconsiderando a assinatura de documentos e o comportamento tácito adequado ao que assinaram, seria abandonar a equidade na Justiça Social, e privilegiar ainda mais os que ocupam posição de destaque econômico na sociedade.

Processo No TST-RR-1976-42.2015.5.02.0032

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