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“SEM JUSTA CAUSA”: CNJ arquiva reclamação contra juíza que entende que bandeira do Brasil é ‘propaganda eleitoral’

jurinews.com.br

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A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar que questionava a conduta da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (Rio Grande do Sul) e sua declaração de que a ‘bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política’. O deputado Bibo Nunes (PL/RS) foi quem levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

No entanto, a Corregedora Nacional de Justiça considerou que não havia ‘justa causa ou razoabilidade’ para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra a magistrada. De acordo com Maria Thereza de Assis Moura, não há indícios que demonstrem que a juíza eleitoral ‘tenha descumprido seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura’.

“Na verdade, o que há é uma divergência a respeito da existência ou não de propaganda eleitoral antecipada em razão do uso da bandeira nacional. Ainda que os reclamantes entendam a decisão da reclamada como equivocada – ou mesmo teratológica –, o mecanismo adequado para a revisão do entendimento da magistrada é o recurso manejado na esfera eleitoral – não a punição disciplinar da reclamada”, ressaltou a corregedora nacional de Justiça.

RELEMBRE O CASO

O entendimento da magistrada, de que o uso da bandeira do Brasil poderia ser considerado propaganda eleitoral a partir do início da campanha, no dia 16 de agosto, ganhou repercussão nacional. Logo em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) frisou que tratou-se de uma interpretação da magistrada eleitoral de primeira instância, que não proferiu nenhuma decisão em tal sentido, e que se alinharia às decisões das instâncias superiores.

A corte eleitoral chegou a aprovar um requerimento administrativo ressaltando que ‘o uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto’.

Em nota, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul frisou que todas as representações levadas ao CNJ sobre o caso ‘foram arquivadas sumariamente pela impropriedade absoluta do meio para contestar orientação tomada no exercício do poder de polícia eleitoral’.

Segundo a Ajuris, a magistrada vai seguir atuando na 141ª zona eleitoral do Estado até o fim das eleições e depois ‘vai exercer seu direito de remoção’ à cidade de Campina das Missões, mudança que foi deferida pelo Departamento de Magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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