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Município e construtora são responsáveis solidários por inundação

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o município de Criciúma, no sul do estado, e a construtora Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por dano moral cometido contra um morador cuja residência passou a sofrer inundações após implantação de um loteamento aprovado pela prefeitura na vizinhança. 

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma e foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. Além da indenização, que vai passar por correção monetária, tanto a prefeitura quanto a construtora deverão providenciar obras de readequação no sistema de drenagem das águas fluviais e bancar os prejuízos materiais causados à residência do morador.

Segundo o  juiz da sentença, o desembargador Pedro Aujor Furtado Júnior, a perita judicial concluiu que o projeto realizado no local não foi dimensionado para atender ao fluxo das águas e, assim, contribuiu para os danos registrados na casa do vizinho do loteamento.

Relator do recurso, o desembargador Luiz Fernando Boller acrescentou que uma testemunha ouvida nos autos foi categórica em seu depoimento ao afirmar que os alagamentos naquela rua começaram somente após a demarcação do loteamento. A testemunha mora há 40 anos no local.

“As obras de infraestrutura de um loteamento são debitadas ao loteador e, quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o município”, concluiu Boller. 

Com informações do TJ-SC

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