A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a decisão que obriga o município de Mato Grosso, localizado no sertão do estado, a adotar medidas para implantação de um plano de política para mulheres.
De acordo com o Ministério Público estadual, a Câmara Municipal da localidade se omitiu quanto à implementação do plano, negligenciando, assim, o dever de planejamento e execução de medidas destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no município.
O município, por sua vez, alega que a pandemia foi fator impeditivo para a execução das propostas para a efetiva implantação do plano, em razão da paralisação da máquina administrativa.
Além disso, sustentou que o município — cuja cuja população é estimada em 2.944 habitantes — não registra índices de violência doméstica que justifiquem a implementação da medida, a qual retiraria as atenções do Executivo municipal do combate ao coronavírus.
Relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque destacou, em seu voto, que a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) prevê, expressamente, que é dever do Poder Público a elaboração e coordenação de política pública para mulheres.
“No caso em disceptação, embora se olvide as dificuldades materiais enfrentadas pelo município — seja em razão da pandemia do coronavírus, seja de recursos humanos —, cumpre consignar que as alegadas impossibilidades não constituem justificativa para a não implementação das medidas de combate à violência doméstica contra a mulher”, pontuou. Cabe recurso.
0800597-43.2019.8.15.0141
Com informações do TJ-PB