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“MUNDO ANIMAL”: Justiça Federal do DF vai decidir sobre inclusão de gastos com cachorro no Imposto de renda

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Após ter que decidir sobre pensão alimentícia, guarda e direito a visitas, agora é a inclusão de gastos com cachorro no Imposto de Renda que será decidido pela Justiça. A primeira ação judicial que se tem notícias no país é da “mãe” do Troy, um shihtzu de 14 anos, que pleiteia o direito de descontar dos valores que tem a pagar à União as despesas médico-hospitalares veterinárias do seu cãozinho.

Escritora e ativista da causa animal, Maria Helena Querido é a autora da ação que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal. O caso foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível.

“O Judiciário está começando a reconhecer que os animais fazem parte do círculo familiar. E se é família, temos que entender família para tudo”, afirma o advogado Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, que atua no caso. “Nos debruçamos sobre a legislação do Imposto de Renda e percebemos que quando permite o abatimento de despesas de saúde, o faz na percepção do que é dependente e conceitua quem são os dependentes”.

Para o advogado, o legislador traça a percepção de dependência como as pessoas que se inserem de alguma forma dentro do núcleo familiar: filhos, cônjuge ou alguém de quem seja tutor ou curador.

“Esses contribuintes são tutores de animais e, com base no princípio da isonomia, deveriam poder deduzir as despesas médicas do Imposto de Renda”, afirma, destacando que hoje em dia, a relação humano-animal entra num conceito que está sendo chamado de “família multiespécie”.

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