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Mulher que se dedicou a cuidar do lar por 15 anos tem direito a receber pensão

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um ex-marido a pagar 1,5 salário mínimo para a ex-mulher durante o período de dois anos, por ela ter ficado mais de 15 anos dedicada aos cuidados do lar e à educação da filha do casal enquanto o ex-marido se dedicava à atividade empresarial. 

O ex-marido alegou que o pagamento de pensão é descabida, uma vez que a ex-mulher teria abandonado o lar há mais de cinco anos, deixando a filha do casal, então menor de idade, aos seus cuidados, e que ela possui capacidade laborativa para se manter. 

No entanto, para o relator, desembargador Viviani Nicolau, os elementos presentes nos autos deixam claro que a autora gozava de padrão de vida mais elevado quando vivia com seu ex-marido e que a alegação deste, de que ela teria abandonado o lar, não é suficiente para a interrupção do pagamento da pensão. 

“Ficou incontroverso dos autos que após a separação de fato o próprio requerido permaneceu auxiliando a autora com valores mensais. Tal situação corrobora a tese de que imediatamente após a separação ela não tinha condições de manter o padrão de vida anterior, fazendo jus aos alimentos”, afirmou. 

O magistrado explicou que o ex-marido possui condições de proporcionar à ex-mulher um padrão de vida mais condizente com aquele que gozava durante o casamento até que ela possa retomá-lo por força dos seus próprios recursos.

E determinou o o prazo de dois anos para auxiliar a mulher a retornar ao mercado de trabalho. 

Redação, com informações da Conjur

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