Por considerar que os valores foram recebidos de boa-fé, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou, por unanimidade, que uma mulher não deve restituir o dinheiro recebido indevidamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ela recebeu por erro administrativo mais de R$ 50 mil em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural. Ainda que o beneficiário fosse seu irmão falecido, o valor continuou a ser depositado mesmo após a comunicação da morte.
A relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, destacou que não há, nos autos, qualquer indicativo de que houve má-fé. Segundo ela, a mulher “informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado”.
Dessa forma, Cristofani analisou que a revisão do pagamento do benefício deve ser realizada pela autarquia previdenciária.
“Não se pode imputar à parte autora o recebimento indevido durante todo o período apenas diante de fato superveniente à revisão tardia. Não juntou o INSS, sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora, acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé”, destacou a desembargadora.
Por fim, a relatora considerou que atribuir má-fé à conduta da mulher “mostra-se como medida claramente desproporcional, ao passo que o INSS, órgão federal, reconhecidamente aparelhado de diversos sistemas de fiscalização, deixou de agir, com maior cuidado, à época dos fatos”.
Com informações da Conjur