Por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher que abandonou o próprio cão com deficiência ferido em uma linha férrea na cidade de Adamantina. A pena foi fixada em dois anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Segundo os autos, a ré, que era tutora do animal, não prestou os devidos cuidados com os ferimentos nas patas traseiras do cão, incluindo uma fratura exposta, causados por deficiência nas patas dianteiras, bem como o colocou em uma caixa de papelão e o abandonou na linha de trem que cruza a cidade.
Posteriormente, o cachorro foi socorrido, tratado por clínica veterinária e encaminhado a um abrigo.
A conduta da acusada configura crime previsto na Lei de Crimes Ambientais e, no entendimento da turma julgadora, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria.
“A prova oral coligida, acrescida do boletim de ocorrência, diagnóstico veterinário e relatório de investigação servem como prova cabal da materialidade delitiva, constituindo-se em importantes elementos de prova para a definição da autoria e formação do juízo de culpabilidade”, salientou o relator do recurso, desembargador Walter da Silva.
Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Marco de Lorenzi.
Apelação nº 1501275-26.2021.8.26.0081
Com informações do TJ-SP