O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a reinclusão imediata dos farmacêuticos na relação de profissionais aptos a aplicar a Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP) e a Profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, em março de 2022, o Ministério da Saúde (MS) autorizou que farmacêuticos prescrevessem as profilaxias conhecidas como PEP e PrEP a pacientes de serviços públicos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em julho de 2022, o MS alterou o recente entendimento para excluir os farmacêuticos da prescrição dos citados medicamentos.
O MPF afirma que fatores como a persistência da epidemia do HIV/AIDS no Brasil, mesmo após 40 anos, somado ao fato de ainda não haver uma cura efetiva para o vírus e de a doença poder levar à morte caso não haja tratamento adequado, reforçam a importância de efetivas formas de prevenção e combate ao HIV/AIDS, sendo dever público e direito de todos o acesso a elas.
Na ação, o MPF relaciona diversos estudos técnicos que demonstram a efetividade dos procedimentos e a importância da disponibilização destes medicamentos para as pessoas trans e travestis, negras e outras populações vulnerabilizadas, reconhecidas pelo próprio MS como públicos prioritários.
Importância do PEP e PrEP no contexto da saúde no Brasil
A ação do MPF chama a atenção para o fato de que a atuação dos profissionais de farmácia no combate ao HIV/AIDS é essencial para facilitar o acesso às medidas de prevenção e contribuir para o avanço frente a epidemia. No contexto de atuação na prescrição de PrEP e PEP é ainda mais necessário por serem medidas de ação rápida. A PEP, por exemplo, deve ser ministrada, preferencialmente, nas primeiras duas horas e, no máximo, até 72 após a exposição ao vírus para garantir a sua eficácia.
Nesse cenário, segundo o MPF, exigir que o indivíduo passe por todo o procedimento médico regular (marcar consulta médica, ir ao atendimento, solicitar e obter receituário para então, buscar adquirir o medicamento – procedimento que demanda muito tempo), vai de encontro ao próprio objetivo da estratégia. Além disso, ressalta-se que a PrEP e PEP são medidas para prevenção e não para tratamento de doenças (que efetivamente requerem diagnóstico prévio e correta orientação médica).
Diante de todo o contexto apresentado na ação, o MPF pediu que a Justiça Federal determine ao Ministério da Saúde que adote providências para restabelecer a autorização para farmacêutica/os prescreverem PrEP e PEP ao HIV, a pacientes do SUS.
O processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre e pode ser consultado pelo número 1013068-84.2022.4.01.3000.
Inicial da ação.
Com informações do MPF