Um motorista ingressou com uma ação indenizatória contra um laboratório após seu exame toxicológico apresentar, indevidamente, resultado positivo para a presença de uma substância entorpecente.
A juíza da 4ª Vara Cível da Serra proferiu a sentença e determinou que o réu indenize o autor em R$ 10 mil pelos danos morais.
Conforme os autos, o resultado do exame teria detectado a presença de benzoilecgonina, a principal substância metabólica da cocaína. Entretanto, uma vez que o examinado declarou nunca ter feito uso desse entorpecente, foi realizado um segundo teste em outra clínica, o qual, em oposição ao primeiro exame, atestou negativo para substâncias e drogas ilícitas.
Tendo em consideração que o exame foi realizado a partir da necessidade do autor em adquirir habilitação de categoria D para fins empregatícios, a magistrada entendeu que a situação impossibilitou que o requerente exercesse seu ofício.
Assim sendo, a juíza condenou o laboratório a indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Foi determinado, também, que o requerido reembolse as despesas do autor com os exames toxicológicos no total de R$ 393,34.
Processo nº 0003280-98.2021.8.08.0048
Com informações do TJ-ES