Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a responsabilidade relativa a multas de trânsito, pontuação na CNH e IPVA de um cidadão que alugou seu veículo para um motorista de aplicativo, que se apropriou do bem e depois desapareceu.
PixabaySegundo o TJ-SP, motorista de aplicativo é responsável por multas de carro alugado
Segundo os autos, o autor firmou contrato de um ano com um motorista para alugar um automóvel que seria utilizado para transporte de passageiros por aplicativo.
Em razão da inadimplência, e de não conseguir contato com o locatário, ele iniciou um processo de rescisão do contrato e de busca e apreensão, demanda que foi extinta depois das frustradas tentativas de citação do réu.
O dono do veículo ainda registrou um boletim de ocorrência por apropriação indébita e recebeu um total de 413 multas de trânsito, que, juntas, ultrapassam R$ 82 mil, além da perda de 247 pontos na carteira de motorista. Diante dos fatos, ele ingressou com o pedido para suspender a exigibilidade das infrações lavradas e do IPVA.
O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou o fato de o autor ter solicitado em juízo apenas a inexigibilidade dos débitos, e não a sua anulação, “podendo, evidentemente, haver a cobrança das multas contra aquele que praticou as infrações de trânsito”.
Assim, desde 23 de julho de 2020, o autor não deve responder pelas multas e cobranças de IPVA, até a retomada do bem, assim como não deve ser cobrado por qualquer diária de estadia de pátio para retirada do veículo, nem por pagamento dos débitos sobre o carro, anulados desde a mesma data.
Com informações da Conjur