A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0816818-36.2019.8.15.0001, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O autor da ação relata que no dia 01/06/2019, por volta das 9h40, nas imediações da Praça Clemente Procópio, na cidade de Campina Grande, o seu genitor foi atingido por disparos de arma de fogo acionada por um policial à paisana, que no momento buscava evitar uma tentativa de assalto a um ônibus, e esses disparos ocasionou a morte de seu pai.
Nas razões recursais, o Estado da Paraíba não questiona o fato de o autor do ato ser policial militar, nem portar arma de fogo pertencente à Corporação, limitando-se a sustentar que o agente não estava de serviço na ocasião do evento, e que a responsabilidade é de natureza subjetiva.
Examinando o caso, o relator do processo considerou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, respondendo o Estado pelos danos que seus agentes causarem nessa condição.
“Responde objetivamente o Estado da Paraíba por ato praticado por policial militar durante o período de folga usando arma da corporação, por faltar com o dever de vigilância ao permitir que o militar deixasse a corporação portando revólver”, destacou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB