Uma médica obteve, em decisão liminar, o direito à inscrição primária no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR), após se submeter ao Revalida – processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil.
Com formação obtida em instituição de ensino no exterior; a médica submeteu-se e foi aprovada no Revalida. Porém, quando buscou o CRM para requerer o registro em seus quadros, teve seu pedido indeferido, uma vez que deveria aguardar o registro de seu diploma perante o Ministério da Educação.
Em sua defesa, sustenta que a negativa da autoridade configura ofensa ao seu direito de livre exercício profissional, um dos direitos fundamentais do artigo 5º, XIII, da Constituição. Ademais, alega que preenche todas as exigências legais para obter a inscrição junto ao CRM.
Na decisão, a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, Thais Sampaio da Silva Machado, entende que a Resolução nº 2014/2013, expedida pelo Conselho Federal de Medicina, que permitiu a inscrição primária aos recém formados que aguardam os registros de seus diplomas, deve-se aplicar também aos egressos da instituições de ensino estrangeiras aprovados no processo de revalidação de diploma.
Com informações do TRF-4