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Mantida indenização por danos morais para vítima de homofobia

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De forma unânime, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou a condenação por danos morais da subsíndica de um condomínio após ofensas de cunho homofóbico contra um dos moradores. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, conforme já havia sido estipulado pela juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara.

Segundo os autos, a acusada proferiu xingamentos em um aplicativo de mensagens após o morador criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio.

relator do acórdão, desembargador Christiano Jorge, destacou a reprovabilidade da conduta da ré, sobretudo por ser ocupante de cargo administrativo e, portanto, estar sujeita a reclamações – ainda que sarcásticas ou jocosas.

“Mostrou-se excessiva a conduta da apelante em, após receber crítica relativa à sua atuação como subsíndica, passar a agredir verbalmente o apelado, proferindo verdadeiros xingamentos e trazendo aspectos de sua sexualidade com o nítido propósito de colocá-lo em situação vexatória”.

Ainda segundo o magistrado, as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização.

“Sob nenhum prisma seria justificável à apelante, em decorrência de críticas recebidas pela atuação da administração do edifício, proferir comentários vexatórios e ofensivos, de cunho pessoal, discriminatório e homofóbico, em desfavor do apelado. Poderia, sim, discordar da crítica feita, mas jamais violar a honra objetiva do condômino, que efetivamente possuía direito de não concordar com as decisões tomadas pelo corpo administrativo”, concluiu.

Apelação nº 1015394-89.2021.8.26.0003

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