A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação, proferida pela 14ª Vara Criminal do Foro Regional da Barra Funda, de uma mulher que injuriou adolescente com deficiência mental leve, filho de seu namorado. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Segundo os autos, o crime ocorreu em 2017, durante uma discussão. A mulher proferiu xingamentos e atentou contra a honra do menor, utilizando-se de elementos referentes à deficiência – uma das condutas qualificadoras da pena do crime de injúria, conforme o Código Penal.
A acusada alegou ter boa relação com o adolescente, mas os demais depoimentos em juízo evidenciaram a conduta criminosa. “As provas coligidas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de injúria descrito na denúncia”, ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno.
“Não se pode olvidar que a palavra da vítima, em crimes contra a honra, tem especial relevância, mormente quando em harmonia com as demais provas apresentadas e inexistentes elementos capazes de infirmá-la”, concluiu a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz De Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0040372-45.2017.8.26.0050
Com informações do TJ-SP