A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Cerqueira César, proferida pela juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos, condenando um réu acusado de corrupção ativa após tentar comprar votos de dois vereadores do município para evitar a cassação de outro parlamentar.
A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária e multa.
O crime aconteceu em 2021. Segundo os autos, o réu, orientado por vereador que estava sendo submetido a processo de cassação de mandato, procurou outros dois parlamentares oferecendo, respectivamente, a quantia de R$ 5 mil e R$ 10 mil para que estes votassem contra a cassação. Ambos rejeitaram a propina e relataram o ocorrido às autoridades.
Para o relator do acórdão, desembargador Roberto Grassi Neto, a decisão proferida em primeira instância deve ser mantida, uma vez o crime ficou suficientemente demonstrado pelas provas colhidas.
“O tipo penal de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP não exige, ademais, o resultado para que seja caracterizado, bastando a simples oferta de vantagem indevida por parte do agente ao funcionário público”, ressaltou o magistrado.
Com informações do TJ-SP