Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de homem por furto e roubo após marcar encontro com vítima por aplicativo de relacionamentos. A pena, fixada em 1º grau pela 4ª Vara Criminal de Sorocaba, foi de nove anos e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que depois de conhecer o réu em aplicativo de relacionamento, a vítima marcou encontro em sua residência. No local, o acusado ofereceu bebida contendo sonífero e a entregou para o dono da casa.
Após o efeito da droga, o homem passou a furtar objetos de valor, além de diversos cartões de crédito da vítima, que acordou somente no dia seguinte. Dias depois, ao assistir uma reportagem em programa de TV sobre a prisão de uma quadrilha especializada em aplicar golpes utilizando-se de sonífero, a vítima reconheceu o réu.
O desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, relator da apelação, considerou em seu voto que, uma vez configurados os delitos, o desfecho condenatório era de rigor. “Com efeito, o réu registra maus antecedentes e aplicou, sistematicamente, golpes idênticos, circunstância que demonstra uma personalidade desvirtuada, de acentuada periculosidade e revela comportamento pernicioso, incompatível com o convívio em sociedade.
“A conduta criminosa teve sérias consequências e envolveu, além da subtração dos bens declinados, gastos elevados em cartões de crédito, orçados em, aproximadamente, cinquenta mil reais, despesas que a vítima suportou ou está em litígio para não arcar com o pagamento”, concluiu o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Mauricio Valala e Marco Antônio Cogan.
Apelação nº 1504658-35.2020.8.26.0602
Com informações do TJ-SP