A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um ex-funcionário e um terceiro por esquema fraudulento que gerou prejuízo de mais de R$ 2 milhões a uma empresa do setor varejista.
As penas de reclusão em regime semiaberto foram fixadas em 5 anos, para o primeiro, e 4 anos e 2 meses, para o segundo, além de multa para ambos, conforme sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães (Capital).
Narram os autos que o réu era responsável pelo gerenciamento de um projeto de implementação em tecnologia da informação envolvendo uma fornecedora administrada pelo corréu. Após troca da gestão, verificou-se o pagamento de pelo menos onze notas fiscais de valor elevado, mediante autorização do acusado, mas não foi constatada a prestação de qualquer serviço.
Em juízo, comprovou-se que o montante era transferido para a conta pessoal do corréu, que, posteriormente, repassava metade do valor ao ex-funcionário da empresa vítima.
“Diversamente do sustentado pelas combativas defesas, a condenação dos apelantes se baseou em provas consistentes, seja a prova testemunhal, seja a quebra do sigilo bancário dos réus que demonstrou a clara divisão entre ambos do valor obtido com os diversos estelionatos”, salientou a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
“O que se verificou nos autos é que o réu, ciente da grande desorganização administrativa da empresa vítima, o que, aliás, foi comprovado pelos relatos das testemunhas de defesa, arquitetou, juntamente com [o corréu], o esquema de fraude que apenas foi descoberto com a substituição da gerência do projeto”, acrescentou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0001056-93.2015.8.26.0050
Com informações do TJ-SP