Uma consumidora que teve o problema resolvido em menos de 15 dias pela empresa a qual comprou produtos e não recebeu, não tem direito receber indenização, por alegar sentimento de tristeza e constrangimento. O caso foi julgado pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (TJ-MA).
Conforme a consumidora, ela comprou três bolsas no site de uma loja em agosto de 2022 e não recebeu os produtos em sua residência, tendo sido constatado posteriormente o extravio das mercadorias. Afirmou que no dia 30 de agosto, ou seja, onze dias após a compra, ela recebeu um vale troca, no valor da compra e adquiriu novos produtos.
Na ação, a mulher alegou que teve sentimentos de tristeza e constrangimento e afirmou que foi tratada com descaso, pois teve que fazer a mesma reclamação por duas vezes. Ao final, pediu indenização de FR 5 mil, por danos morais causados. O caso foi resolvido no âmbito probatório, em razão da hipossuficiência da consumidora.
“As compras realizadas pela internet, diferentemente das compras em loja física, onde o consumidor faz a escolha e leva ao caixa de pagamento, tem mínimas possibilidades de falha como aquela aqui ocorrida (…) A demandante fez a escolha desta modalidade de compra, onde o consumidor deve aguardar um prazo e em caso de entrega equivocada ou extravio, existem regras de solução, como aquela que foi dada pelas partes.”.
O Judiciário entendeu que não houve maiores percalços para a autora, daí o fato de não vislumbrar responsabilidade civil da requerida, haja vista não existir algo que viole os direitos da personalidade.
Com informações do TJ-MA