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Liminar impede cobrança vencimentos de servidor após licença para tratar assuntos particulares

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Um servidor público que recebeu cobrança de vencimentos após licença para tratar assuntos particulares, conseguiu na Justiça liminar para suspender a exigibilidade do pagamento do suposto débito junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano). A medida foi concedida pela juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Além determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento do valor de R$ 8.365,39 por parte do autor, a medida impede qualquer processo administrativo ou judicial que tenha como objeto aquele pagamento, até o final da ação.

O advogado goiano Agnaldo Bastos esclareceu no pedido que o servidor tomou posse no cargo de Técnico de Segurança do Trabalho do IF Baiano em janeiro de 2018. Em fevereiro de 2021, requereu licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, tendo em vista que prestou concurso para soldado Bombeiro Militar do Quadro de Praças em Minas Gerais.

A licença foi concedida até novembro de 2021 e, concomitantemente, em julho do mesmo ano, o servidor solicitou vacância do cargo no IF para participar do curso de formação do Corpo de Bombeiros. O pedido foi deferido apenas no último mês de janeiro, porém de forma retroativa à data do requerimento.

O advogado esclareceu que, após o final da licença, o servidor laborou de forma remota, no IF Baiano no meses de meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022. Todavia o referido instituto está lhe cobrando a restituição dos vencimentos recebidos em relação a esse período em questão. A alegação foi a de que ele não mais fazia parte dos quadros do instituto devido à vacância concedida de forma retroativa.

O advogado salientou que que a devolução dos valores das remunerações implicaria em enriquecimento ilícito do requerido, tendo em vista que o servidor efetivamente trabalhou naqueles meses. Ele ingressou com recurso administrativo, mas teve o pedido indeferido. Ademais, aponta que solicitou vacância somente “por desconhecer a permissão constitucional de acumulação de cargo de carreira militar com outro cargo técnico. Ele solicitou a reversão de vacância para acumular ambos os cargos.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou presentes os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela no tocante ao pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento. Isso porque, segundo a magistrada, restou demonstrada a verossimilhança em favor do autor, uma vez que os formulários de pactuação de atividades remotas, acostados nos autos, apontam a existência de efetivo labor por parte do autor no período cobrado.

Com informações do Rota

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