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Lei municipal que trata da internação involuntária de dependentes químicos é inconstitucional

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Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.534/21, da Comarca de Rio Claro, que dispõe sobre a criação de um programa de internação involuntária de dependentes químicos na cidade. 

Relator da ação direta de inconstitucionalidade, o desembargador Moacir Peres ressaltou que a lei municipal viola o pacto federativo ao tratar de matéria cuja competência legislativa é da União, dos estados e do Distrito Federal.

“O Município apenas poderia legislar sobre o assunto caso demonstrasse o interesse local, isso é, peculiaridades circunscritas ao território municipal que demandassem a edição de regras particulares, aplicáveis apenas em âmbito local”, pontuou o magistrado.

Além disso, o texto impugnado contraria dispositivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, instituído pela Lei Federal nº 11.343/06, em assuntos como a natureza das pessoas que poderiam ser internadas, a preferência pela realização do pedido de internação por familiar ou responsável legal e outros tópicos.

“Ora, inexistindo a demonstração do interesse local, não poderia o Município ter regulado a matéria – quanto mais de forma contrária ao que dispõe a União. Evidente que o legislador municipal não respeitou os limites de sua competência legislativa, pois a lei municipal trata de matéria de interesse geral, que exige disciplina uniforme para toda a Federação”, concluiu o relator.

Adin nº 2125090-18.2022.8.26.0000

Com informações do TJ-SP

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