A juíza da 4ª Vara Cível da Serra (ES) determinou que um laboratório deve indenizar um homem em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter entregue resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes. No teste, teria sido identificado erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina.
De acordo com os autos, o autor, ao receber o resultado incorreto do exame, teria realizado uma contraprova, que confirmou novamente a presença dessas substâncias no material biológico coletado.
No entanto, o requerente narrou nunca ter usado entorpecentes, e por isso, inconformado, decidiu realizar, no mesmo dia, um segundo teste em outro laboratório, onde foi atestada a negatividade para substâncias ilícitas.
O homem expôs, também, que havia realizado o exame para a alteração de sua CNH, visando assegurar uma oportunidade de trabalho, o que, devido aos acontecimentos anteriores, alegou ter perdido.
Diante disso, a magistrada julgou procedente a pretensão autoral, entendendo o abalo moral de grande impacto na vivência do homem por perder uma chance de trabalho.
Assim sendo, a juíza condenou o laboratório a restituir o valor das despesas referentes a alteração da carteira de habilitação do requerente, no montante de R$ 1,3 mil.
O requerido foi sentenciado, ainda, a pagar indenização pelos danos morais causados, fixada em R$ 10 mil.
Com informações do TJ-ES