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Justiça vê conluio entre vereador e empresário para condenar ambos por improbidade

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Um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Passo de Torres e um empresário foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pela contratação irregular de um jornal para publicações oficiais e legais referentes ao legislativo municipal. A decisão foi do juiz Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul.

Conforme a denúncia, janeiro de 2011, foi deflagrado um processo licitatório, na modalidade dispensa de licitação, com o objeto da contratação de uma empresa jornalística para publicação de todos os atos oficiais e legais da Câmara de Vereadores do município. No entanto, três propostas já haviam sido feitas antes mesmo da publicação da portaria sobre a contratação.

Após a escolha da empresa vencedora, aliás, a contratação ocorreu em dois dias. Uma servidora que estava em férias teria retornado ao trabalho antes do prazo somente para participar dos trâmites licitatórios realizados às pressas.

Comprovação do conluio

Segundo a decisão, por tudo transcrito e produzido documentalmente nos autos, resta evidente o conluio existente entre os requeridos, “seja em razão da amizade ou da cumplicidade político/partidária, o que, não me resta dúvida, foi decisivo na escolha da empresa para contratar com a Casa Legislativa, em evidente ato de improbidade”.

Além disso, a rapidez da contratação da empresa requerida, teria relação com um projeto de lei originário do executivo municipal, e com votação em data próxima, “o qual tinha como escopo o ingresso do município no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), contemplando, inclusive, a criação do Diário Oficial dos Municípios, o que, se aprovado pela Casa Legislativa, esvaziaria por completo a necessidade de contratação da empresa e frustraria os interesses espúrios dos envolvidos”.

Condenações

O parlamentar foi condenado, por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ao pagamento de multa civil, no valor de dois salários recebidos pelo requerido à época que presidiu a Casa Legislativa municipal, além de proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.

Já o empresário foi condenado por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, com pena consistente na proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP 0002061-20.2011.8.24.0189)​.

Com informações do TJ-SC

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