O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN), suspendeu o concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN) para o cargo de perito criminal. O magistrado observou que o edital não exige requisitos previstos em lei, tendo, portanto, “indícios de ilegalidade”.
Ele acolheu, em parte, a ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública, e suspendeu o Concurso Público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) apenas em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo na decisão a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos.
A decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009.
No pronunciamento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, constou que tanto as legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal.
O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário a própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.
Bacharelado
Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o ITEP-RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de “outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.
A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. O magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.
(Processo nº 0834980-08.2021.8.20.5001)
Com informações do TJ-RN