Um paciente com transtorno do espectro autista conseguiu na Justiça o direito de plantar pés de maconha em casa para poder continuar com seu tratamento médico.
O salvo-conduto permite que a pessoa tenha uma pequena plantação, proporcional às suas necessidades, para extrair o óleo medicinal da planta de cannabis. Decisões do gênero começam a se tornar um pouco mais comuns no Brasil, embora ainda sejam raras no Paraná.
A decisão do Juizado Especial Criminal foi concedida depois de laudos médicos e pesquisas comprovarem que, no caso do paciente específico, os remédios convencionais não vinham dando conta de diminuir os sintomas graves com que ele era obrigado a conviver.
Depois do início com tratamento à base de derivados da cannabis (canabidiol e THC), o estado geral do paciente melhorou de maneira significativa.
No entanto, de acordo com o laudo médico apresentado, o paciente vinha tendo dificuldades em obter comercialmente o óleo necessário para o tratamento. E sem isso, a tendência era que ele apresentasse piora.
“Decisões como essa só saem se o pedido for muito bem fundamentado”, afirma o advogado Diogo Busse, que cuidou do caso junto com a colega Juliana Perroni.
“Anexamos à petição laudos médicos, pareceres de pesquisadores e é preciso também comprovar que o paciente tem curso e, portanto, conhecimento para o cultivo e extração do medicamento”, diz Diogo.
Na decisão judicial, há determinação para que os comandos da Polícia Civil e da Polícia Militar sejam informados sobre o salvo-conduto do paciente.
Com informações do Plural Curitiba