O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que os pais de uma adolescente, de 13 anos, devem matricular a filha em uma escola regular, em Panambi, na Região Noroeste do estado. Segundo o órgão, os responsáveis pretendiam manter a jovem estudando em casa. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, é válida até que a jovem complete 18 anos.
De acordo com o TJ-RS, os pais devem providenciar a matrícula e comprovar a frequência escolar da menina em uma instituição de ensino oficial. A determinação ainda prevê multa em caso de descumprimento.
“A tese fixada pela Suprema Corte é clara no sentido de que inexiste direito público subjetivo à educação domiciliar, a qual poderá ser regularizada através de lei federal, desde que cumpridas as obrigatoriedades previstas na Constituição Federal”, afirma o desembargador José Antônio Daltoé Cezar.
Ainda segundo Cezar, embora existam diversos projetos de lei em trâmite sobre a questão, “não há legislação que autorize e regularmente o ensino domiciliar, devendo, portanto, ser mantida a sentença que determinou a matrícula”.
Ensino em casa
O projeto de lei que autorizava o ensino domiciliar foi vetado pelo governador Eduardo Leite e pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, no fim de agosto.
Nas justificativas para não sancionar a medida, o Palácio Piratini considerou que havia dúvidas sobre a legalidade da matéria. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) atribui ao Congresso Nacional a regulamentação da prática.
Em julgamento realizado no ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a educação domiciliar não é inconstitucional, mas precisa de uma normatização para ser permitida. Atualmente, apenas o Distrito Federal permite o ensino domiciliar entre as unidades da federação, tendo sancionado uma lei semelhante em fevereiro de 2021.
Com informações do G1