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Justiça nega audiência por videoconferência para homem paraplégico

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Um homem de 54 anos, que está paraplégico devido a um tratamento para tuberculose óssea, teve seu pedido de realização de audiência por videoconferência negado pela Justiça no Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro. O juiz de Direito Paulo Mello Freijo, titular do 1º JEC da comarca da Capital, decidiu que as audiências nos Juizados Especiais devem ocorrer presencialmente.

O magistrado sugeriu que, se o autor deseja não comparecer pessoalmente, ele pode optar por buscar a Justiça Comum, onde seu acesso ao sistema judiciário ainda estará garantido. “Parte que, pretendendo não comparecer em Juízo tem seu acesso à Justiça garantido pela via da Justiça Comum. Por tais razões, resta mantida a audiência presencial”, declarou o juiz.

O homem, diagnosticado com tuberculose óssea e atualmente paraplégico, solicitou que a audiência fosse realizada por vídeo devido à sua condição de saúde. No entanto, o juiz Freijo destacou que, segundo seu entendimento, as audiências no JEC devem ser realizadas presencialmente.

Para justificar sua decisão, o juiz citou os atos normativos conjuntos TJ/CGJ 2/23 e 4/23, além da lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais e seus princípios. Ele também mencionou as “características organizacionais da unidade judiciária” como um dos fatores para a negativa do pedido.

O escritório responsável pela defesa do homem informou que pretende recorrer à corregedoria do Tribunal para revisar a decisão.

Processo: 0895449-07.2024.8.19.0001

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