A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou provimento a recurso interposto por uma mulher que alegava necessitar de uma cirurgia de emergência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso aconteceu em Joinville. A idosa defendeu haver urgência na realização do procedimento de artroplastia nos joelhos (cirurgia que substitui uma articulação doente por uma prótese), pois é portadora de artrose bilateral. Segundo ela, havia risco à sua saúde e qualidade de vida.
Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, anotou que “o entendimento (é) de que, ausente comprovação de urgência ou emergência, não há razão para justificar burla à fila de espera do SUS, o que implicaria em inadmissível privilégio e violação ao princípio constitucional da isonomia”.
O magistrado ressaltou que a mulher está na lista de espera para realizar o procedimento, por tanto, é acobertada de proteção integral garantida pelo Estatuto do Idoso. O desembargador também pontuou que a pandemia sobrecarregou o sistema de saúde, ao atrasar serviços eletivos. A decisão foi unânime (Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5044898-04.2022.8.24.0000).
Com informações do TJ-SC