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Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

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Por constatar grave má-fé do trabalhador, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou um pedido de reversão da justa causa de um empregado que apresentou diversos atestados médicos falsos para se afastar de suas atividades ao longo de dois anos.

O homem negava a conduta e pedia sua reintegração ou a conversão em dispensa imotivada com pagamento de verbas rescisórias, além de indenização por danos morais. A empresa sustentava que havia demonstração de que os atestados eram ideologicamente falsos.

O juiz Pedro de Meirelles observou que o trabalhador apresentou 18 atestados médicos que registravam doenças das mais diversas causas. Em todos os documentos constava a necessidade de afastamento por exatos dois dias, independentemente da enfermidade, sempre em dias seguintes ou anteriores a feriados e finais de semana.

Apesar das diversas causas de afastamento, o mesmo médico que sempre assinava os atestados era acupunturista e só teria atendido o empregado uma única vez. “Não é razoável imaginar que o obreiro necessitasse de descanso após todas as sessões de fisioterapia realizadas, já que tal tratamento visa atenuar eventuais dores sentidas pelo paciente”, apontou o magistrado.

O comum seria o paciente procurar a acupuntura após o diagnóstico de alguma doença. Mas o homem disse que comparecia ao local para fazer acupuntura e que não foi solicitado nenhum exame para diagnosticar doenças registradas.

Além disso, o funcionário relatou apenas que estava com “problemas” no ombro e na coluna. Mas o juiz percebeu que os atestados médicos apresentados mostravam causas como enxaqueca, transtorno do pânico e síndrome do túnel do carpo.

Suspeitas

O trabalhador possuía convênio médico fornecido pela empresa, que atendia acupuntura. Mesmo assim, preferiu procurar outro de forma particular. Segundo o magistrado, isso reforçaria a tese de que a clínica funcionava apenas como local de compra de atestado, sem qualquer tratamento médico.

O próprio autor afirmou que era atendido por outra pessoa e pegava o atestado já assinado pelo médico. “Ou seja, está demonstrado que os atestados já estavam prontos e preenchidos antes do suposto atendimento e tais documentos não se relacionavam com nenhuma real moléstia do autor”, indicou o juiz.

Por fim, ele lembrou que uma matéria produzida pela TV Globo no programa “Fantástico” já havia mostrado como era possível obter atestado falso na clínica do médico em questão, sem qualquer consulta. Posteriormente, houve até denúncia criminal pelo Ministério Público de São Paulo, que já foi aceita.

Clique aqui para ler a decisão
0011342-93.2019.5.15.0003

Com informações da Conjur

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