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Justiça garante matrícula em curso de medicina para estudante que não concluiu ensino médio

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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Uma estudante aprovada no vestibular de medicina em uma universidade privada de Maringá, no Paraná, procurou a Justiça para garantir a matrícula no curso mesmo sem o comprovante de conclusão do ensino médio.

Segundo o processo, a aluna do 3º ano do ensino médio participou do teste seletivo de inverno 2020 e conquistou a vaga na primeira chamada, por meio da nota obtida no Enem 2019. No entanto, a instituição de ensino superior indeferiu a matrícula da estudante, pois ela não apresentou o cerftificado do ensino médio.

Em primeiro grau, o pedido de tutela de urgência para garantir a matrícula na graduação foi negado. De acordo com o juiz da 1ª Vara Cível de Maringá, ao se inscrever no processo seletivo, a candidata sabia “que a conclusão do ensino médio é fato indispensável à efetivação da matrícula”, uma vez que o requisito constava no edital.

Diante da decisão, a estudante recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), reiterando os pedidos de efetivação da matrícula, de concessão de prazo para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio ou de reserva da vaga conquistada para o próximo semestre.

No início de agosto, o juiz substituto em segundo grau responsável pela análise do caso, determinou liminarmente a efetivação da matrícula da estudante no curso de medicina e fixou prazo de 30 dias para a apresentação do certificado do ensino médio, contados da data de obtenção do documento. Segundo o magistrado, a entrega dessa certificação é uma formalidade que, em circunstâncias excepcionais, pode ser suspensa ou flexibilizada.

“No caso concreto, a autora demonstra, pelo simples fato de ter obtido aprovação em rigoroso e concorrido conjunto de provas ministradas pela própria instituição recorrida que reúne os requisitos para frequentar o curso ofertado, com o necessário aproveitamento, que é, em ultima ratio, a finalidade precípua tanto do exame de seleção quanto da certificação exigida”, destacou o Juiz.

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