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Justiça Federal nega pedido de repatriação de criança brasileira ao pai argentino

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A Justiça Federal do Paraná (JF-PR) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e negou a busca, apreensão e repatriação de uma criança brasileira filha de pai argentino. A menina veio para o Brasil com a mãe, que também é brasileira, com autorização das autoridades argentinas. A mulher possui a guarda da criança. No país vizinho, as duas já não viviam com o homem, de nacionalidade argentina, por conta de episódios de violência doméstica, conforme apurou o MPF.

Já o pai, citando a Convenção de Haia, alegava que a vinda das duas para o país se tratava de um caso de sequestro internacional de menor. Após a apuração dos fatos, o Ministério Público Federal defendeu que a restituição da criança ao pai representaria risco grave e concreto para ambas.

A ação que pretendia o retorno da criança foi proposta pela Advocacia-Geral da União por solicitação do governo argentino, que afirmava ser um caso de cooperação internacional. 

Ao determinar a permanência da criança no Brasil, a Justiça Federal no Paraná atendeu ao pedido do Ministério Público, que considerou as exceções previstas na Convenção de Haia e também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O Ministério Público brasileiro tem o dever de proteger o melhor interesse do menor, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, evitando que este seja colocado em risco em outro país pelo próprio genitor. Portanto, permanecer no Brasil, com a mãe e os avós maternos, se constitui na melhor forma de garantir sua integridade e educação, com um futuro digno em nosso país”, defendeu o procurador da República responsável pelo caso, Robson Martins. 

Com informações do MPF

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