A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) negou o pedido de liberdade, e manteve preso preventivamente, o dono de uma lan house no Distrito Federal acusado de aplicar golpes em pelo menos cinco clientes, somente em 2021.
Segundo a investigação policial, uma das vítimas, analfabeta, foi até o estabelecimento e pagou para que o acusado lhe ajudasse a se cadastrar no seguro desemprego. O dono da lan house, então, pegou o celular da vítima e disse que precisava da senha do aplicativo da Caixa Econômica Federal para resolver a questão.
Dias depois, foi constatado que no exato momento em que o acusado estava como celular, foi feito um Pix no valor de R$ 1.911,84 para a conta da loja.
Em seus argumentos, a defesa alegou que não estariam presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva, pois o acusado é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa, exerce atividade lícita e não oferece risco à sociedade, visto que a acusação é de crime sem violência.
Também argumentaram que o preso é o responsável pelo sustento de seus três filhos e que, no caso, diante da pandemia da Covid-19, o encarceramento deveria ser evitado, pois é medida excepcional, devendo ser substituída por outra medidas cautelares.
Ao decretar a prisão, o juiz concluiu que “ evidencia-se a necessidade da segregação para garantir segurança à coletividade, sendo certo que, caso permaneça em liberdade, encontrará o representado os mesmos estímulos para continuar assim agindo, causando enorme gravame à ordem pública, principalmente porque o representado vem praticando reiteradamente diversos crimes patrimoniais, em períodos curtos de tempo entre um delito e outro”.
Mesmo após o pedido de habeas corpus, os desembargadores decidiram que o acusado deveria permanecer preso.
“A reiteração criminosa em crime contra o patrimônio – há pelo menos cinco ocorrências policiais contra o paciente, por fatos semelhantes só no ano de 2021, tendo sido indiciado em outros dois inquéritos policiais como autor de furto, em que atua com o mesmo modus operandi aproveitando-se dos clientes de sua loja, alguns deles idosos, que depositam confiança no paciente, por ter ele conhecimento em informática – justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão”.
Com informações do Metrópoles