Um jovem de 18 anos, de uma cidade do Rio Grande do Sul, conseguiu na Justiça, por meio de liminar, o direito de ser reintegrado ao Exército após um surto psicótico cinco meses depois de iniciar o serviço militar. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferida em 23 de novembro.
O jovem teve uma crise durante um exercício militar, foi internado e, ao receber alta, foi comunicado de que estava desligado, sob a alegação de que a doença seria preexistente. O jovem procurou a Justiça, mas teve o pedido de tutela antecipada (liminar) negado pela 1ª Vara Federal de Bagé (RS). Ele, então, recorreu ao TRF-4.
A relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, entendeu que uma nova perícia deve ser feita para apurar se o problema teve início antes ou depois da incorporação. Enquanto isso, ela determinou que a União deve assegurar o tratamento médico desde já.
“Defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar que o autor seja reintegrado ao Exército na condição de encostado, para fins de tratamento médico, sem remuneração”, concluiu.
Com informações do Extra