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Justiça determina que município divulgue lista de espera por consultas, exames e cirurgias

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, nesta terça-feira (17), contra a Prefeitura de Cuiabá para que o município divulgue uma lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública da capital. Conforme a decisão, a prefeitura tem prazo de 180 dias para regularizar lei de 2013 e cumprir a determinação.

Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do município analisará a determinação judicial para definir, dentro do prazo estabelecido, as medidas que serão tomadas.

A ação se deve, segundo o procurador de Justiça José Antônio Borges, pela ausência de regulamentção de uma lei de 2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede públicas de Cuiabá.

A lei foi publicada há mais de oito anos e, na época, foi expedido um prazo de 20 dias para que a prefeitura a regulamentasse. Mas foi cumprida sem qualquer justificativa, o que, segundo o procurador, configura omissão que abre margem para a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na defesa, a prefeitura afirmou que o município garante à população a possibilidade de controle da legalidade de seus atos e da transparência de suas ações sobre o gerenciamento do processo regulador da saúde através do Portal da Transparência.

Com isso, a subprocuradoria-geral de Justiça pediu para que o órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinasse um prazo razoável para que a prefeitura resolvesse a situação.

Lista

Conforme a decisão, a lista deve conter a data da solicitação da consulta, aviso do tempo médio previsto para atendimento, relação dos inscritos para o respectivo exame e a relação de pacientes que já foram atendidos.

A divulgação garante o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida. Ao ser publicada, a lista será classificada pela data de inscrição, separando os pacientes inscritos dos que já foram atendidos, sem qualquer tipo de restrição.

A Justiça também determinou que o município deve publicar a cada mês a quantidade de pacientes atendidos, a movimentação do número de inscritos nas listas e a situação atual de cada paciente. Fica sob responsabilidade da equipe de unidade de saúde a manutenção ou a execução da listagem, conforme a decisão judicial.

Com informações do G1

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