Uma dona de casa terá que se desfazer de seus três cachorros porque os ‘latidos excessivos’ deles incomodam uma vizinha, em Assis (SP). A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à autora da ação, sua vizinha de fundos. Maria Regina Prata da Silva, 53, disse que pretende recorrer da determinação em instância superior.
“Eu estou desesperada. Tenho muito amor pelos meus cachorros, eles são como filhos. Eu não sei o que fazer. Eles não são barulhentos”, disse ela à coluna. Maria Regina diz que um dos cachorros está com ela há 13 anos e os outros dois foram resgatados da rua em 2015. Ela ainda tem um quarto cão, mas que não está incluído na decisão judicial, por ficar dentro de casa.
No primeiro semestre de 2020, uma decisão em primeira instância já tinha determinado que Maria Regina não poderia mais ficar com os cachorros em casa. A defesa da tutora entrou com recurso, mas a posição inicial foi mantida pelo TJ-SP.
Perturbação do sossego
Segundo a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora da ação, “a perturbação do direito de sossego ficou demonstrada pelo amplo conjunto probatório, que contou com registros audiovisuais diários abrangendo quase três anos (2019 a 2022) e com provas orais produzidas nos autos.”
Ainda conforme a magistrada, a indenização de R$ 10 mil por danos morais deve ser mantida porque Maria Regina teria incitado a opinião pública contra a vizinha. “[Os autores do processo] passaram a conviver com ameaças nas redes sociais e, até mesmo, em sua própria residência.”
“A retirada dos cães do lar da ré é a única medida consentânea com a sua própria postura ao longo do conflito”, determinou a desembargadora.
Com informações do Diário do Nordeste