Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2023, o Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá publicou a Portaria 001/2023, que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos. (ACESSE A PORTARIA)
Assinado pela titular da unidade, juíza Laura Costeira, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o carnaval.
Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.
“Editamos a Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idade e horários. E durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e Juventude, vai fiscalizar o cumprimento da Portaria com os agentes de proteção presentes nos eventos”, destacou a juíza Laura Costeira.
Com informações do TJ-AC