Uma das redes de livrarias mais tradicionais do país, a Livraria Cultura teve sua falência decretada pelo juiz Ralpho Barros Monteiro, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (dia 9).
A empresa de propriedade da família Herz havia pedido proteção contra a falência em 2018, ainda antes a pandemia, quando tinha dívidas de R$ 285 milhões. Durante a pandemia, em 2021, a Cultura descumpriu o plano de recuperação judicial aprovado por seus credores, mas conseguiu aprovar um aditivo ao plano com condições mais favoráveis para o pagamento de seus passivos.
Em sua decisão, Barros Monteiro afirma que o novo plano de recuperação também não foi cumprido pela empresa. O magistrado cita pendências como: ausência de quitação das dívidas trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitadas até junho de 2021, por exemplo.
“Ademais, a administradora judicial (espécie de síndica nomeada pelo juiz no âmbito do processo) consignou diversas vezesquanto à falta do envio das documentações necessárias para a elaboração do relatório mensal de atividades, bem como a inadimplência das recuperandas quanto às parcelas dos seus honorários”.
Desde setembro de 2020, a administradora judicial da ação, a Alvarez & Marsal, não recebeu seus honorários. A dívida acumulada com a consultoria é de R$ 806 mil.
O texto ainda fala que, de acordo com a administradora judicial, havia “indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa” e “diversos credores também noticiaram o inadimplemento dos seus créditos”.
“Está muito evidente que as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento (…). A recuperação foi pensada para socorrer apenas os devedores que realmente demonstrarem condições de se recuperar, posto que o seu processamento deve amparar somente devedores viáveis”.
Para o juiz do caso, apesar de ser “notório o papel da Livraria Cultura” no setor “não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade”, “é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o grupo logrado êxito na superação da sua crise”.
Com informações do Extra