Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) manteve a constitucionalidade da Lei Distrital 6.945/81, que instituiu a Taxa de Limpeza Pública, bem como de seu artigo 4o, que trata da forma de cálculo da referida taxa.
A questão chegou ao Conselho Especial do TJ-DF em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade (procedimento para análise de legalidade de uma norma aplicado ao caso), instaurado pelo desembargador relator, no qual o autor se insurge contra a forma de cálculo da mencionada taxa, defendendo sua inconstitucionalidade.
Ao analisarem a questão, os desembargadores afastaram os argumentos de que o cálculo do tributo seria desproporcional e não individualizado, e explicaram que a norma descreve parâmetros suficientes para garantir a proporcionalidade, pois adota um valor base de referência convergente com a produção de lixo, que é fixado de acordo com a região administrava na qual é localizado o imóvel.
O cálculo considera ainda a atividade econômica exercida no imóvel, tomando como base seu custo de coleta e o tratamento dispensado. Assim, o Colegiado julgou improcedente o pedido do autor e declarou a constitucionalidade do artigo 4o da Lei Distrital 6.945/81.
Com informações do TJ-DF