A Rede Record foi condenada duas vezes no mesmo dia pela Justiça paulista sob acusação de ter cometido erros em reportagens. O primeiro processo foi aberto por uma aposentada que foi tratada pelo programa “Cidade Alerta”, em setembro de 2020, como suspeita de ter matado a proprietária do imóvel em que ela morava.
A mulher foi filmada sem o seu consentimento, e as reportagens, de acordo com a acusação, diziam que a polícia estava buscando mais provas para que ela fosse formalmente acusada. “Todos à sua volta passaram a achar que ela era uma assassina”, afirmaram os advogados da aposentada à Justiça, ressaltando que ela teve medo de ser linchada.
Um laudo pericial mostrou que a suposta vítima apresentada na reportagem, na verdade, morreu de trombose pulmonar. “Em momento algum o programa fez qualquer matéria, nem uma mínima nota de rodapé, esclarecendo a verdade dos fatos e informando que a aposentada não teve culpa pelo ocorrido”, disseram à Justiça.
“Eles simplesmente destruíram a vida de uma pessoa e sequer tentaram diminuir os efeitos deletérios que suas matérias irresponsáveis causaram a uma pessoa inocente.”
Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que a aposentada “exagera” em suas alegações, “visando traçar um cenário totalmente diverso da realidade”. Disse que a reportagem foi imparcial e que “reportou fato verídico, uma vez que a morte foi investigada pela polícia” e que a aposentada foi intimada a prestar esclarecimentos.
“Em nenhum momento, a emissora fez qualquer tipo de acusação, ilação ou juízo de valor depreciativo em relação à autora [do processo]”, declarou a Record à Justiça. “Toda a matéria teve como base fontes fidedignas, como inquérito policial, entrevista de familiares e pessoas próximas de falecida, assim como da própria aposentada.”
O juiz Guilherme Oliva não aceitou a argumentação e condenou a emissora a pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil. “A Record, em suas matérias jornalísticas, não se limitou a informar, passando a fazer ilações em relação à autora [do processo], sem nenhuma prova, exibindo repetidamente sua imagem, com comentários depreciativos”, afirmou o juiz na sentença proferida em 29 de setembro.
“Toda a cobertura foi realizada de modo a colocar a aposentada como culpada pela prática do crime, o que, como descoberto depois, era falso.”
A Record ainda pode recorrer.
Segundo caso
O segundo processo foi movido pelo vendedor L.S., que reclamou ter sido tratado, em maio de 2021, no “Balanço Geral Manhã”, como “um violento agressor de mulheres”. Ele disse à Justiça que a reportagem o acusou de agredir e de perseguir sua ex-mulher, sem que a emissora o tivesse procurado para que pudesse relatar a sua versão.
Afirmou ainda que os apresentadores do programa fizeram “chacota” da situação, relatando que a ex-mulher estava envolvida com o “Ricardão”. Posteriormente, as acusações foram arquivadas pela Justiça, que considerou que não existiam “elementos que a comprovassem”.
“A veiculação da imagem do rosto e do nome do autor em rede nacional, em pleno horário nobre, ocasionaram lhe diversos transtornos morais, pois passou a ser apontado como criminoso, sendo exposto perante colegas de trabalho, amigos, familiares e vizinhos”, afirmaram seus advogados à Justiça. A Record disse à Justiça que suas informações foram obtidas “mediante investigação jornalística” e que a reportagem foi pautada no relato da ex-mulher e em documentos elaborados pela polícia.
Afirmou que não usou nenhum termo que comprometesse a reputação do rapaz e que “não há sequer algum indício de que o autor [do processo] tivesse algum prejuízo ou dissabor com a divulgação de seu nome e imagem na matéria”. O juiz Gustavo Correia declarou na sentença que a emissora desrespeitou “um princípio básico que deve inspirar a atividade jornalística, ou seja, o cruzamento de informações provenientes de fontes distintas e independentes.”
Ele condenou a Record a pagar uma indenização de R$ 15 mil. “Cabia ao jornalista, no mínimo, ter assegurado ao autor, que foi apontado como violento, a oportunidade de apresentar sua versão”. A emissora ainda pode recorrer.
Com informações do UOL