Constatada a litigância de má-fé, é desnecessária a prova do prejuízo para que haja condenação ao pagamento de indenização à parte contrária. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um escritório de advocacia do município de Andradina por advocacia predatória.
Dois advogados e a autora de uma ação indenizatória foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais cada um, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários mínimos, em favor da Serasa e da Crefisa Crédito, Financiamento e Investimentos.
De acordo com os autos, diversos clientes da Crefisa foram procurados pelos dois advogados e falsamente informados que teriam direito a uma indenização por danos morais em razão da inclusão indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, como a plataforma “Serasa Limpa Nome”.
Ao todo, somente na comarca de Andradina, foram ajuizadas 320 ações idênticas pelo mesmo escritório. Também foram identificadas irregularidades, como a alteração de dados de contratos firmados entre os clientes e a Crefisa. Foi o que ocorreu nos autos do processo julgado pelo TJ e que levou à condenação dos advogados e de uma cliente deles.
Neste caso, a cliente alegou que seu nome teria sido incluído no “Serasa Limpa Nome” pelo atraso no pagamento de uma parcela de um financiamento contratado junto à Crefisa, o que não ficou provado. Para a relatora, desembargadora Penna Machado, ficou caracterizada a ausência de boa-fé na conduta dos advogados e da cliente.
“Fica evidente o caráter temerário da presente lide, pois a autora afirma que ‘nunca contratou os serviços da primeira ré’ e que teve seu nome negativado, conforme atestou em audiência, o que não reproduz a verdade dos autos. Havendo o óbvio falseio da verdade, a tentativa de conferir impressão equivocada acerca deles, induzir o julgador a erro na sua análise”, afirmou.
Com relação aos advogados, Machado os classificou como “litigantes contumazes”, que alteram dados de contratos para “ludibriar o juízo”, além de ajuizar ações em massa “tratando sobre temática idêntica, inclusive mais de uma baseada na mesma relação jurídica, e tentaram desistir do processo para se evadirem das consequências deletérias de seus atos”.
A magistrada disse que a condenação do escritório está em consonância com o exercício da “mais atenta, apurada e zelosa prática da magistratura”, dentro dos limites constitucionais e da lei: “Cabível, em decorrência da atuação dos patronos, a condenação, tanto da autora, quanto daqueles, às multas por litigância de má-fé e a indenizar as rés pelos danos morais havidos”.
Com informações da Conjur