A Justiça de Alagoas bloqueou o valor de R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem a pedido do Governo do Estado, que alegou prejuízos sofridos após o afundamento do solo em cinco bairros de Maceió. A decisão do juiz José Cavalcanti Manso Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), foi publicada nesta quarta-feira (19). Cabe recurso.
A Braskem informou que comunicou seus acionistas e o mercado em geral sobre a decisão e que “tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto”.
O dinheiro bloqueado é para garantia do pagamento das indenizações relativas aos danos patrimoniais – materiais e imateriais, sofridos pelo Estado. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE).
Na decisão, o juiz cita como prejuízos relevantes, a construção do Eixo Cepa, uma rota viária alternativa à Avenida Fernandes Lima, que ficou inutilizado devido ao afundamento do bairro do Pinheiro. Somente nessa obra, segundo consta na decisão, o valor da obra corrigido foi de um de R$ 11,6 milhões.
Para ele, o investimento de obras públicas que se tornaram inúteis se mostra indenizável porque houve um gasto público para fins de melhoria da sociedade e com a desocupação involuntária causada pela Braskem, tornou-se um investimento perdido.
Além da obra em si, o juiz também citou as perdas referentes aos valores gastos com a desapropriação dos imóveis particulares necessários para a construção do eixo, que totalizam até o momento a R$ 3,1 milhões.
Consta ainda a perda de arrecadação com o ICMS em razão da desocupação imediata, o que paralisou o comércio na região. Cerca de cerca de 14,5 mil imóveis foram desocupados, totalizando aproximadamente 60 mil pessoas que deixaram suas casas ou negócios.
“[Esse comércio] constituía, mediante a circulação de mercadorias e serviços de transporte, fonte de arrecadação do ICMS para o Estado de Alagoas, ou seja, a principal fonte de receita pública dos Estados”, lembrou.
Um estudo encomendado pelo Estado mostra que a arrecadação estadual com o ICMS entre 2018 e 2020, caso não houvesse o desastre provocado pela Braskem, teria atingido R$ 900 milhões, uma média de R$ 300 milhões por ano. De acordo com o levantamento, o volume é 6,5% maior do que o Estado efetivamente obteve.
“O valor da indenização deve guardar relação com os valores atuais, através de métodos comparativos que consideram o valor de mercado de imóveis semelhantes em bairros que possam ser comparados com os bairros atingidos pelo fenômeno de subsidência do solo, pugnando pela realização de prova pericial”, defende o juiz.
Com informações do G1 AL